LICITAÇÕES E CONTRATOS: 150 PONTOS PARA APROFUNDAMENTO – CERS 2018.1

R$60,00

Não perca tempo! Prepare-se para Isoladas em um só curso.

Description

OBJETIVO
O objetivo deste curso é aprofundar conhecimento sobre licitações e contratos, com especial enfoque em questões práticas, comumente vivenciadas por agentes públicos e privados que atuam nesta área. Ao final do curso, o aluno, agente privado ou público, alcançará conhecimento aprofundado sobre o tema, estando preparado para atuar com eficiência e segurança em processos licitatórios e em relações contratuais com o poder público.
II – PÚBLICO ALVO
O curso é voltado para empresários, fornecedores, advogados, equipes de licitação, e demais pessoas que trabalham direta e indiretamente com Licitações e Contratos Administrativos, sendo também recomendado para agentes públicos que atuam na área, como: pregoeiros, gestores, fiscais, assessores jurídicos e membros de Comissão de Licitação.
III – METODOLOGIA
As aulas serão ministradas totalmente a distância com atividades práticas em formato de simulados com questões objetivas. A carga horária do curso será dividida em dias, sendo que em cada dia será disponibilizado o conteúdo correspondente, as atividades via fórum e vídeos. Cada aula terá a duração de 2h. O material de estudo será disponibilizado em formato de PDF.
CARGA HORÁRIA
Serão gravados 06 encontros, sendo 02 horas por encontro, divididas em blocos com 30 minutos.
V – GRAVAÇÃO DAS AULAS
O curso será realizado na modalidade on-line, sendo as aulas gravadas e disponibilizadas no site no prazo de 48 horas da sua gravação, sendo acessível aos alunos matriculados.
O início da disponibilização das aulas ocorrerá no dia 13 de Julho de 2017.
O aluno poderá assistir a cada aula até 02 (duas) vezes, no horário que achar conveniente. Para tanto, basta possuir um computador e acesso à internet banda larga.
O aluno terá o prazo, IMPRETERÍVEL/IMPRORROGÁVEL, de 42 (quarenta e dois) dias para assistir às aulas, contado a partir da efetivação da matrícula.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
– Em hipótese alguma será permitida a gravação das aulas, vindo a incorrer em sanções penais e cíveis quem o fizer.
– Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula-demonstração, testando a respectiva conexão, evitando problemas futuros.
NÃO ACONSELHAMOS A UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS 3G E 4G, UMA VEZ QUE A TAXA DE TRANSFÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS VÍDEOS DIMINUI NO DECORRER DO MÊS, DIFICULTANDO O ACESSO DO ALUNO ÀS AULAS.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Módulo I – Edital, sessão da licitação e análise de propostas
Publicação no site substitui a publicação no Diário Oficial?
Quando é necessária a republicação do edital?
Como apresentar uma impugnação do edital?
Quais os efeitos da impugnação ao edital?
Como deve se dar o julgamento de uma impugnação apresentada?
É obrigatória a adjudicação por itens?
Qual a diferença entre item, lote e grupo?
Como estimar os custos da contratação?
É possível orçamento sigiloso ou fechado?
Quais as restrições ao orçamento sigiloso ou fechado?
Quais os principais motivos de desclassificação de propostas nas licitações públicas?
É possível, ao fornecedor, solicitar diligências ao pregoeiro ou à comissão de licitação?
É possível a realização de diligência, sem previsão específica no edital?
Quais os limites para realização de diligências pelo pregoeiro ou comissão de licitação?
Como definir se uma proposta é inexequível?
Quais os limites para a exigência de amostras?
É possível exigir certificação de qualidade do produto?
É possível exigir Carta de solidariedade, do fabricante?
É possível corrigir falhas nas propostas?
Quais os limites para negociação, pelo pregoeiro?
A comissão de licitação pode negociar?
Diante da negativa de negociação, a comissão pode iniciar a negociação com o próximo classificado?
Módulo II – Habilitação e recursos
Quais os principais motivos de inabilitação nas licitações públicas?
Quais os principais erros relacionados à habilitação jurídica?
Podem ser criados requisitos restritivos à participação na licitação, por ato infralegal?
Quais os limites para exigência de qualificação econômica, segundo nossa Jurisprudência?
Quais os limites para exigência de qualificação técnica, segundo nossa Jurisprudência?
Quais os principais problemas envolvendo a capacidade técnico-profissional e a capacidade operacional?
É possível o somatório de atestados?
É possível exigir experiência por determinado período?
Quais as restrições à exigência de vistoria prévia na licitação?
É legítima a exigência de registro em entidade profissional?
É possível exigir a quitação com o respectivo Conselho Profissional?
É sempre legítima a exigência de certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
Quais as principais polêmicas acerca da regularidade fiscal?
O saneamento, na habilitação, pode ser solicitado pelo licitante?
Quais os limites para realização de saneamento?
É possível convalidar irregularidades no procedimento licitatório?
Quem pode apresentar recurso, na licitação?
Cabe recurso, no Pregão, quando o Pregoeiro não credencia o licitante?
Quem detém competência para julgar o recurso?
Que cuidados são necessários para a interposição do recurso?
Pode o pregoeiro rejeitar sumariamente o recurso?
Quais pressupostos recursais devem ser atendidos pelo licitante?
Se a irregularidade, no pregão, é identificada um dia após a sessão, qual o recurso cabível?
Módulo III – Sistema de Registro de Preços
Quais as vantagens na utilização do Registro de Preços, para o Poder Público e para o fornecedor?
Quais as cautelas necessárias na utilização do Registro de Preços, para o Poder Público e para o fornecedor?
Cabe SRP para serviços contínuos?
Cabe SRP para serviços de engenharia?
Cabe SRP para obras?
O que é a Intenção de Registro de Preços (IRP)?
É possível rejeição de órgão participante, pelo órgão gerenciador?
Qual o prazo de validade da ARP e quando inicia sua contagem?
O que é o cadastro de reserva?
Como formalizar o cadastro de reserva?
Quando exigir a habilitação do cadastro de reserva?
Quais as vantagens e riscos para o fornecedor, ao ser cadastro de reserva?
Como realizar a adesão à ARP?
Quais os limites para a Adesão?
O que são os limites individual, global, subjetivo, temporal, lógico e formal?
Quais as cautelas necessárias para uma contratação segura, para o fornecedor e para o órgão licitante, baseada em adesão à ARP?
Pode o fornecedor oferecer um objeto melhor ou acrescentar serviços no momento da adesão?
Cabe reajuste do valor contratado, em aquisições licitadas por registro de preços?
Cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico do preço registrado na Ata?
Módulo IV – Licitações para Microempresas e empresas de pequeno porte
Quais pessoas jurídicas são beneficiadas pelo regime jurídico da LC 123/2006?
Empresa que não opta pelo simples, pode gozar dos benefícios licitatórios da LC 123/2006?
É possível aplicar os benefícios da LC 123/06 em contratação de obras?
Inexistindo previsão no edital, pode o fornecedor exigir que seja aberto prazo para sua regularização fiscal?
A ME/EPP pode participar da licitação, mesmo sem regularidade trabalhista?
É obrigatório o procedimento de desempate ficto, em favor da ME/EPP?
Como proceder diante de desclassificação que altere a situação de empate ficto?
A licitação exclusiva, para ME/EPP, é obrigatória?
Inexistindo previsão no edital, o fornecedor pode reclamar o direito de realização da licitação exclusiva para ME/EPP?
Como se dá a licitação exclusiva em certames divididos em vários itens, lotes ou grupos?
Qual o limite para a licitação exclusiva, em serviços contínuos?
Quais os limites para a adesão, em certames exclusivos para ME/EPP?
É possível restringir as licitações exclusivas às empresas sediadas no Estado?
Como evitar licitações desertas ou fracassadas, em certames exclusivos para ME/EPP?
A subcontratação de ME/EPP é obrigatória?
Como ficam as exigências de habilitação em relação à empresa subcontratada?
Como se dá o pagamento da empresa subcontratada?
A cota exclusiva para ME/EPP é obrigatória?
Como se dá a cota exclusiva para ME/EPP em certames divididos em vários itens, lotes ou grupos?
Qual o limite regulamentar para a cota exclusiva?
Qual o limite sistemático para a cota exclusiva?
Como pode se dar a “prioridade de contratação” para ME/EPP?
É possível criar benefícios de prioridade de contratação para ME/EPP local?
Quais as hipóteses de inaplicabilidade das licitações diferenciadas, entre elas os itens exclusivos e cotas exclusivas para ME/EPP?
Módulo IV – Contrato Administrativo e Revisão econômica
Qual a diferenciação entre prorrogação e renovação contratual?
Pode o fornecedor recusar a renovação contratual?
Diante da recusa do fornecedor, na renovação, é possível a contratação de remanescente?
Com o fim do prazo, sem renovação, quais os efeitos em um contrato se serviço contínuo?
Quais os efeitos do fim do prazo, em um contrato de escopo, como uma obra ou serviço de engenharia?
Pode se dar a prorrogação automática de um contrato administrativo?
Qual a diferença da alteração quantitativa para a alteração qualitativa?
É possível alteração da constituição de consórcio, durante a execução contratual?
Em que situações a alteração qualitativa pode extrapolar os limites da Lei nº 8.666/93?
É possível retenção de pagamento por ausência de regularidade fiscal?
É possível retenção de pagamento em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas?
Quais os ritos necessários para uma rescisão do contrato administrativo?
Quais os limites para a rescisão unilateral?
Quais os limites para a rescisão consensual?
O inadimplemento do órgão público gera direito à rescisão?
Quais medidas podem ser adotadas em razão do inadimplemento de pagamentos?
Quais as diferenças entre reajuste, repactuação e revisão/reequilíbrio econômico-financeiro?
O reajuste deve ser dado de ofício?
É possível reajuste, antes de um ano do contrato?
Quais os requisitos para a repactuação?
O aumento voluntário, dado pelo empregador, gera direito à repactuação?
Como se dá a contagem da anualidade para a repactuação?
É possível mais de uma repactuação por ano, em um mesmo contrato?
É possível a concessão de repactuação e reajuste no mesmo contrato?
É possível repactuação, em relação a categoria não vinculada a convenção coletiva?
Pode ser concedido reajuste ou repactuação, em contratos que, sem previsão no edital, suplantem a anualidade, por culpa da Administração?
Pode ser concedida repactuação, de ofício?
O que é preclusão lógica?
É possível preclusão lógica parcial?
Quais os cuidados para que não ocorra a preclusão lógica?
Há preclusão lógica em relação ao reajuste?
Cautelas necessárias para o requerimento e para a análise do pedido de repactuação?
Quais os fatos geradores do reequilíbrio econômico?
É possível preclusão lógica em hipótese de reequilíbrio econômico?
Como proceder, diante de um fato gerador de reequilíbrio econômico?
Diante de aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), há direito à revisão econômica?
Diante da redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), há direito à revisão econômica?
Módulo VI – Sanções Administrativas
Quais as sanções aplicáveis nas licitações públicas?
Quais os ilícitos passíveis de aplicação das sanções administrativas, nas licitações?
É possível responsabilização do agente público, pela não abertura do processo sancionatório?
O agente público deve sempre aplicar sanção administrativa?
Quem possui competência para aplicar as sanções administrativas?
No SRP, quem detém competência para aplicar sanções?
Quem pode ser sujeito passivo da aplicação de sanções nas licitações?
Quais os efeitos das sanções administrativas aplicadas?
A aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar, da declaração de inidoneidade ou do impedimento de licitar e contratar gera a necessária rescisão de outros contratos da empresa penalizada?
Qual a amplitude da sanção suspensão de licitar?
A ausência de precisão, no edital, sob os limites da sanção suspensão de licitar, pode prejudicar a licitação?
Caso uma empresa tenha sido “Suspensa” pela unidade da PRF, em determinado Estado, poderá participar de uma licitação da unidade deste órgão, localizada em outro Estado?
Qual a amplitude da sanção “Declaração de inidoneidade”?
Qual a amplitude da sanção “Impedimento de licitar”, prevista na Lei do Pregão?
A aplicação da sanção Impedimento de licitar, por uma universidade federal, em determinado Estado, restringe a participação da empresa nas licitações realizadas pelo Governo daquele Estado?
Pode o órgão sancionador limitar discricionariamente a amplitude da sanção “impedimento de licitar”?
Pode-se aplicar sanções ao licitante que não entrega a documentação de habilitação exigida pelo edital?
É necessário provar o dolo ou má-fé da empresa que não manda os documentos solicitados pelo pregoeiro?
Pendências financeiras ou contratuais podem restringir a participação da empresa em novo certame?
É possível aplicar as sanções da Lei nº 8.666/93 nas licitações da modalidade pregão?
Pode ser aplicada sanção ao contratado, mesmo depois de extinto o contrato?
Como se dá o processo sancionatório?
É obrigatória a manifestação da assessoria jurídica, no processo sancionatório?
É preciso dar oportunidade para que ao acusado se manifeste (alegações finais), quando o pregoeiro ou fiscal se manifestam, após a defesa?
É possível invalidar uma sanção administrativa, imposta ao licitante/contratado, em razão de desproporcionalidade?
Tem efeito suspensivo o recurso, em razão de sanção administrativa aplicada?
Cabe recurso hierárquico, ao Ministro de Estado, em razão de sanção contratual aplicada pela autoridade máxima de uma autarquia federal?
Como se dá a reabilitação, quando da aplicação da declaração de inidoneidade?
É possível aplicar a suspensão e a declaração de inidoneidade, em detrimento empresas que não participaram da licitação?
Quais as garantias existentes, no processo sancionatório?
Como é possível desconsiderar a personalidade jurídica?
Quais os vícios praticados na desconsideração da personalidade jurídica?
Quais os principais vícios praticados pelo Poder Público, ao aplicar sanções?
Quais as novidades do regime sancionatório, nas licitações das estatais, de acordo com a Lei federal nº 13.303/2016?
Quais as implicações da nova Lei das Estatais, no regime sancionatório das licitações públicas?