Prefeitura de Capela do Alto – SP – Professor de Educação Básica III – Ciências (Pós-Edital) Gran Cursos 2024

R$99,97

Description

Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação): VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES: 1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria. 2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas. 3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente. 4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio) Mais Detalhes: 1. Curso baseado no edital nº 01/2021. 2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores. 3. Carga horária prevista: videoaulas 310. 4. O Curso não contemplará: Conhecimentos de Legislação: BRASIL. Lei Federal 11.645 de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular- Texto Base. BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. BRASIL.RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999- Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências; EJa a distância. Conhecimentos Pedagógicos: ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez 2008. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora – Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação 1998. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000. TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. – 5ª ed. – Petrópolis: Vozes, 2002. ZABALA. Conhecimentos Específicos: MEC – Publicações para o Ensino Fundamental disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacaobasica/publicacoes?id=12624:ensino-fundamental MEC – Base Nacional Comum Curricular – Competências específicas de Ciências para o Ensino Fundamental – unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf O conhecimento científico: evolução histórica.  Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição Fundamentos teóricos da Química: conceitos, lei, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. 5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.  AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES (Somente Conhecimentos Básicos): 1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo; 2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada. 3. Exercícios comentados. 4. Não serão ministrados em PDF: Conhecimentos de Legislação: BRASIL. LEI FEDERAL 10639/03 – Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro – Brasileira” BRASIL. Lei Federal 11.645 de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da 33 educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009. BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. BRASIL.RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999- Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências; BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 1, de 25 de maio de 2021. Institui diretrizes operacionais para a educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Educação de jovens e adultos a Distância BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP nº 01/04, de 17/06/2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Conhecimentos Pedagógicos. Conhecimentos Específicos.

Conteúdo deste curso