Prefeitura de Capela do Alto – SP – Professor Ed. Básica III – História (Pós-Edital) Gran Cursos 2024

R$99,97

Description

Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação): VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES: 1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria. 2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas. 3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente. 4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio) Mais Detalhes: 1. Curso baseado no edital nº 01/2021. 2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores. 3. Carga horária prevista: videoaulas 436. 4. O Curso não contemplará: Conhecimentos de Legislação: BRASIL. Lei Federal 11.645 de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular- Texto Base. BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. BRASIL.RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999- Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências; EJa a distância. Conhecimentos Pedagógicos: ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez 2008. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora – Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação 1998. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000. TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. – 5ª ed. – Petrópolis: Vozes, 2002. ZABALA. Conhecimentos Específicos: MEC – Publicações para o Ensino Fundamental disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/secretariade-educacao-basica/publicacoes?id=12624:ensino-fundamental MEC – Base Nacional Comum Curricular – Competências específicas de História para o Ensino Fundamental – ano finais – unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf. Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos: metodologia do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; 5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados. AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES: 1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo; 2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada. 3. Exercícios comentados. 4. Não serão ministrados em PDF: Em conhecimentos gerais: BRASIL.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Artigo 5º, Artigos 37 ao 41, 205 a 214 e 227 ao 229. BRASIL.LEI FEDERAL nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do Artigo 26, § 3º, e do Artigo 92 da Lei Federal 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BRASIL.LEI FEDERAL 10639/03 – Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro – Brasileira” . BRASIL. Lei Federal 11.645 de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular- Texto Base. BRASIL.RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999- Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP nº 01/04, de 17/06/2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Conhecimentos pedagógicos. Em conhecimentos específicos: Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos: metodologia do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade.  História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

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