Description
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital do nº 01/2021.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 309 videoaulas (aproximadamente).
4. O curso contemplará exclusivamente em Conhecimentos Específicos: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146. Estatuto do Idoso. htm Ética profissional. Psicopatologia. Psicolofia Social. Saúde Mental.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
4. Exercícios comentados.
5. Os PDF ainda não disponíveis ficarão acessíveis de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de produção dos respectivos professores.
6. As disciplinas disponíveis em PDF abordarão exclusivamente os conteúdos relacionados nas aulas cadastradas. Os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
7. Não serão ministrados em PDF: Uso do correio eletrônico (Outlook 2016 *, Outlook 365 * ou superior*); – CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO; RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018 – Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017. – RESOLUÇÃO CFP 06/2019 COMENTADA; Orientações Sobre Elaboração De Documentos Escritos Produzidos Pela(O) Psicóloga(O) No Exercício Profissional; Estatuto do Idoso – Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais – DSM-5 – MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde – Saúde Mental – Cadernos de Atenção Básica, nº 34 – Brasília – DF 2013; RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019. RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE JUNHO DE 2019. Institui o Código de Processamento Disciplinar.