Description
Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital do Processo Seletivo nº 01/2021.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 169 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará em conhecimentos específicos: Tópico genérico.Projetos Arquitetônicos;ventilação, exaustão ;Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador – AutoCAD.Estatuto das Cidades – Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º.Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41.Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira – Art. 145 a 181). Lei nº8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações.Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37,inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.Lei Orgânica do Município.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.