Descrição
Informações
Banca Examinadora: A definir
Total de Vagas: A definir
Remuneração: R$ 0,00
Estados: MA
Escolaridade: Superior
Área: Tribunais
TAF (Teste de Aptidão Física): Não
Redação Discursiva: Não
Prova de títulos: Não
Banca Anterior: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
Último Edital: Link
Previsão Validade Último Concurso:
Sobre o Curso
1. Curso baseado no edital nº 001/2009 (com adaptações).
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: 360 a 380 videoaulas, aproximadamente.
4. Material de apoio personalizado:
– audioaulas
– slides para acompanhamento das videoaulas.
5. Após a publicação do novo edital, o aluno com contrato vigente terá acesso, também, a todos os conteúdos do novo curso.
6. Não serão ministrados: Em Conhecimentos Básicos: Organização Judiciária Estadual. Em Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal serão ministrados exclusivamente: Dos crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154 do CP). Dos crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183 do CP). Dos crimes contra a administração pública. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: peculato (art. 312 do CP); peculato culposo, peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP); extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP); emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP); concussão (art. 326 do CP); excesso da exação (art. 316 do CP); corrupção passiva (art. 317 do CP); prevaricação (art. 319 do CP); condescendência criminosa (art. 320 do CP); advocacia administrativa (art. 321 do CP); violência arbitrária (art. 322 do CP); abandono de função (art. 323 do CP); exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324 do CP); violação do sigilo funcional (art. 325 do CP); violação de sigilo de proposta de concorrência (art. 326 do CP); funcionário público (art. 327 do CP); dos crimes praticados por particular contra a administração em geral: resistência (art. 329 do CP); desobediência (art. 330 do CP); desacato (art. 331 do CP); tráfico de influência (art. 332 do CP); corrupção ativa (art. 333 do CP). Dos crimes praticados contra a administração da Justiça: falso testemunho ou falsa perícia (art. 342 do CP); exploração de prestígio (art. 357 do CP).
7. Serão ministradas somente as videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.